1) Pela frequência, a tempo inteiro ou a tempo parcial, dos cursos em funcionamento na ESEP, é devido o pagamento de uma propina.
2) A propina é uma taxa única devida, anualmente, no ato da matrícula/inscrição no curso.
3) Os valores da propina definidos para cada um dos cursos em funcionamento na ESEP, os planos de pagamento pré-definidos (número de prestações em que pode ser fracionada e respetivo valor), bem como as datas e as formas de pagamento, serão divulgados anualmente por despacho do Presidente;
- a)Com as exceções referidas nos números 4 e 5, na frequência a tempo parcial, a propina terá um valor correspondente a 50 % do valor da propina a tempo inteiro para o mesmo curso.
4) Nos cursos de pós-graduação, em que esteja estabelecido um valor de referência para cada uma das unidades curriculares (UC) que integram o respetivo plano de estudos, o valor da propina a tempo inteiro e a tempo parcial é calculado pelo somatório dos valores de referência das unidades curriculares a que o estudante efetivamente se inscreve, exceto se:
- a)O estudante se inscrever a menos de 25 ECTS sem que, simultaneamente, com a conclusão das unidades curriculares a que se inscreve, reúna condições para poder concluir o curso ou para se inscrever à dissertação/trabalho de projeto/estágio de enfermagem;
- b)O estudante se inscrever entre 36 e 59 ECTS sem que, simultaneamente, com a conclusão das unidades curriculares a que se inscreve, reúna condições para poder concluir o curso ou para se inscrever à dissertação/trabalho de projeto/estágio de enfermagem;
- c)Nos casos previstos nas alíneas a) e b) é devido, respetivamente, o valor da propina devida pela frequência em regime de tempo parcial e em regime de tempo inteiro.
5) No CLE, o valor da propina é, na frequência a tempo parcial, calculado proporcionalmente ao número de ECTS a que o estudante efetivamente se inscreve, sempre que:
- a)O estudante se inscreva a mais de 30 ECTS (até 35 ECTS); ou,
- b)O estudante se inscreva a menos de 30 ECTS e, com a conclusão das unidades curriculares a que se inscreve, reúna condições para poder concluir o curso.
6) Na sequência dos processos de creditação de UC a que o estudante já está inscrito, requeridos nos termos do n.º 1 do Artigo 14.º do Regulamento de creditações, o valor da propina será ajustado:
- a)No CLE, caso o estudante passe a reunir as condições previstas no n.º 5;
- b)Nos cursos de pós-graduação, por aplicação do disposto no n.º 4.