Nas situações, não abrangidas pelos artigos 7.º e 8.º, em que legalmente esteja previsto o reembolso da propina, os estudantes deverão efetuar o respetivo pagamento nos SAAE, solicitando, posteriormente, o reembolso à entidade responsável pelo mesmo.
Artigo 9.º — Outras situações especiais
Vigente desde: 28/06/2017
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Em vigor desde 28/06/2017