- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação pelo Conselho Técnico-Científico, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas e as situações omissas no presente regulamento serão objeto de análise e decisão, tendo por base a legislação aplicável e resolvidas pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -Este regulamento revoga o anterior com o n.º 640/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248 de 28 de dezembro.
1 de abril de 2019. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
312192544
Artigo 13.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 15/04/2019
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Em vigor desde 15/04/2019