Após a sua admissão, os candidatos deverão proceder à matrícula e inscrição dentro dos prazos estipulados para o efeito, perdendo o direito à vaga se aqueles prazos não forem cumpridos, sendo nestes casos a mesma preenchida pelo candidato colocado na posição subsequente da respetiva lista de seriação.
Artigo 12.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020