Dos resultados publicados no edital previsto no n.º 2 do artigo anterior, poderão os interessados apresentar reclamação dirigida ao Diretor, devidamente fundamentada, no prazo fixado para o efeito, sendo o resultado da mesma comunicado em prazo igualmente fixado para o efeito.
Artigo 11.º — Reclamação
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020