1 - Para os estudantes que ingressaram no ensino superior através dos concursos especiais previstos no artigo 12.º do RGRRMPIC os requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/curso devem ser apresentados dentro do prazo fixado.
2 - Nos casos dos requerimentos a mudança de par instituição/curso devem observar o processo de candidatura instruído de acordo com o disposto nos números seguintes.
3 - Do processo de candidatura devem constar os seguintes elementos:
a) Impresso próprio do Instituto Superior de Ciências Empresariais e do Turismo, devidamente preenchido;
b.1) Os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos devem apresentar certificado de aprovação nas provas, certificado das habilitações escolares, documento de identificação pessoal e certificado discriminativo dos elementos integrantes das provas efetuadas, nos casos em que as mesmas tenham sido realizadas em outras instituições do ensino superior;
b.2) Os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de técnico superior profissional devem apresentar documento comprovativo de habilitações, certificado de habilitações do ensino secundário, documento de identificação pessoal, certificado discriminativo de unidades curriculares concluídas com aproveitamento, em que deverão constar os conteúdos programáticos, cargas horárias e créditos ECTS de cada uma delas;
b.3) aos estudantes internacionais aplica-se o regulamento do estudante internacional do ISCET publicado na página da internet do ISCET e no Diário da República, n.º 73, 2.ª série, Regulamento n.º 380/2016 de 14 de abril, alterado pelo Regulamento n.º 833/2018, de 13 de dezembro;
c) Fotocópia do documento de identificação pessoal;
d) Fotocópia do cartão de contribuinte;
e) Procuração, quando se justificar.
4 - Os prazos em que devem ser requeridos o reingresso e a mudança de par instituição/curso são fixados pelo(a) Diretor(a) e publicados na página de Internet do ISCET.
5 - São liminarmente indeferidos os processos que se reportem pelo menos a uma das seguintes situações:
a) Cursos sem vagas atribuídas;
b) Pedidos entregues fora do prazo;
c) Pedidos não acompanhados da documentação necessária à completa instrução do processo.
6 - Serão excluídos, em qualquer momento, os requerentes relativamente aos quais se verifique que prestaram falsas declarações.
7 - Nos casos das candidaturas a mudança de par instituição/curso, quando o seu número ultrapasse as vagas disponíveis, os candidatos serão seriados por aplicação sucessiva dos seguintes critérios de preferência:
1.º Candidatos que, não tendo assegurado um lugar no ciclo de estudos pretendido no ano letivo anterior, tenham frequentado, até ao final do mesmo, outro ciclo de estudos em funcionamento no ISCET e tenham a situação administrativa devidamente regularizada;
2.º Candidatos considerados no número anterior com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas suscetíveis de ser creditadas e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam creditadas, respetivamente;
3.º Candidatos que frequentaram outras instituições com maior número e média de unidades curriculares concluídas que sejam consideradas suscetíveis de ser creditadas e maior número e média de unidades curriculares concluídas que não sejam creditadas no ciclo de estudos frequentado, respetivamente.
8 - Por motivos especialmente atendíveis e a título excecional, podem ser aceites requerimentos de reingresso e de mudança de par instituição/cursos fora do prazo estabelecido se existirem condições de integração académica dos requerentes.
9 - Com a apresentação do requerimento deverá ser satisfeito o pagamento de uma taxa de candidatura cujo valor será fixado anualmente.
10 - Após a sua admissão, os candidatos deverão proceder à matrícula e inscrição dentro dos prazos estipulados para o efeito, perdendo o direito à vaga se aqueles prazos não forem cumpridos, sendo nestes casos a mesma preenchida pelo candidato colocado na posição subsequente da respetiva lista de seriação.