Primeira alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas Excecionais para Mitigação de Impactos da COVID-19 nas Atividades de Investigação
Alteração ao Regulamento n.º 560-A/2021
O artigo 5.º do Regulamento n.º 5670-A/2021, de 15 de junho de 2021, publicado no Diário da República, n.º 116, 2.ª série, 1.º Suplemento, de 17 de junho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Às bolsas previstas no presente Regulamento não se aplica o disposto nos n.os 3, 4 e 5 do artigo 6.º, nos artigos 8.º a 15.º e no n.º 10 do artigo 18.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019.
Produção de efeitos
Com vista a acolher o princípio da aplicação retroativa da lei mais favorável, a presente alteração retroage os seus efeitos à data de entrada em vigor do Regulamento n.º 560-A/2021.
29 de março de 2022. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Helena Margarida Nunes Pereira.
315172623