- 1 -Ficam isentas de taxas previstas no presente Regulamento, as associações e atividades de interesse público para a União das Freguesias e seus fregueses, com exceção das taxas previstas no anexo ii, iv.
- 2 -A Certificação de Fotocópias e a Licença Especial de Ruído são isentas, para efeito de prática desportiva ou outras de interesse social, cultural, recreativo, ambiental ou/e de lazer.
Artigo 11.º — Isenção de Taxas
Vigente desde: 27/03/2024
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Em vigor desde 27/03/2024