- 1 -As taxas pagas pela concessão de terreno, previstas no anexo IV, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a × i × ct + d
onde:
a: área do terreno (m2);
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct: Custo total necessário para a prestação do serviço;
d: Critério de desincentivo à compra de terrenos.
- 2 -As taxas pagas pela construção de capelas e jazigos, previstas no anexo iv, têm como base de cálculo, o custo total e o tipo de construção:
TCTC = ct × tc × i
onde:
ct: Custo total necessário para prestação do serviço;
tc: Tipos de construção:
- a)Capela - 60 %;
- b)Campa dupla - 27 %;
- c)Campa simples - 13 %;
i: Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado.
- 3 -Os valores previstos nos n.os 1 e 2 são atualizados anual e automaticamente, tendo em atenção a taxas de inflação.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 27/03/2024
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