- 1 -Os utilizadores do Centro ficam obrigados ao pleno cumprimento das disposições constantes do presente regulamento e dos acordos de natureza contratual e não contratuais estabelecidos com o Município de Castro Verde.
- 2 -Os utilizadores do Centro são responsáveis por manter e devolver em bom estado de conservação e salubridade os espaços que lhes sejam disponibilizados, incluindo os elementos de mobiliário e equipamento associados.
- 3 -Os utilizadores do Centro devem adotar comportamentos eficientes e proporcionalmente adequados ao nível dos seus consumos de energia, água e Internet.
- 4 -Os utilizadores domiciliados no Centro devem apresentar documentação que comprove a regularidade da sua situação perante as Finanças e a Segurança Social sempre que a mesma lhe seja solicitada pelo Município de Castro Verde.
- 5 -Os utilizadores domiciliados no Centro nas modalidades de incubação e residência devem prestar todas as informações pertinentes sobre o desenvolvimento da atividade desenvolvida sempre que a mesma lhe seja solicitada pelo Município de Castro Verde.
- 6 -Os utilizadores do Centro com domiciliação física ficam obrigados a celebrar contrato de seguro com cobertura de riscos sobre acidentes de trabalho, incêndios, explosão e responsabilidade civil, bem como a fornecer cópia ao Município de Castro Verde das respetivas apólices no prazo máximo de 60 dias contados a partir da data de assinatura do contrato de cedência de utilização de espaço municipal para o respetivo acolhimento.
- 7 -Os utilizadores do Centro com domiciliação física devem zelar pela segurança das instalações, nomeadamente, não se fazendo acompanhar de pessoas estranhas ao Centro fora do seu período normal de funcionamento e não cedendo o seu acesso a terceiros.
- 8 -Os utilizadores do Centro com domiciliação física devem, salvo exceções devidamente fundamentadas, utilizar e fruir de forma regular e comprovada as instalações através da presença e permanência dos promotores dos projetos empresários ou funcionários das empresas no espaço de domiciliação respetivo, sendo esse pressuposto verificável através dos registos eletrónicos de acesso ao centro;
- 9 -A não verificação do estipulado no número anterior por um período superior a 60 dias, resulta na cessação imediata das disposições contratuais estabelecidas entre beneficiário e o Município de Castro Verde.
Artigo 15.º — Deveres dos Utilizadores
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025