Aprova a alteração ao Regulamento de Utilização do Espaço INCASTRO ― Centro de Ideias e Negócios.
Alteração ao Regulamento de utilização do IN Castro
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
Republicação
É republicado como anexo o Regulamento de Utilização do Centro IN CASTRO, com a sua redação atual.
Regulamento de Utilização do Centro IN CASTRO de Castro Verde
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e ee) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atualizada.
Objeto
O presente regulamento estabelece as condições funcionamento e de utilização do Centro de Ideias e Negócios IN CASTRO, doravante designado por Centro.
Missão
O centro tem como principal missão a prestação de serviços de acolhimento de projetos empresariais aos quais seja reconhecida capacidade efetiva ou potencial para promover a diversificação da base económica e a criação de emprego qualificado no Concelho de Castro Verde.
Instalações
Propriedade e Gestão
Modalidades de Acolhimento
Serviços Base Disponibilizados
Serviços Adicionais Disponibilizados
Supressão da alínea c) referente aos serviços de reprografia
Período de Funcionamento
Termos Gerais do processo de Admissão
Perfil e Requisitos dos Candidatos
Apresentação de candidaturas
Avaliação Técnica de Candidaturas
A avaliação técnica das candidaturas recebidas é realizada pelo Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento do Município de Castro Verde, que exerce essa função nos termos constantes dos números anteriores e procede a uma apreciação fundamentada do seu mérito em função dos seguintes critérios de avaliação:
Direitos Gerais dos Utilizadores
Constituem direitos gerais dos utilizadores do Centro:
Deveres dos Utilizadores
Formalização da Cedência de Utilização do espaço Municipal
Valor Pecuniário e pagamento pelos Serviços Prestados
Período Máximo de Domiciliação
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos resultantes da interpretação do presente regulamento deverão ser remetidos por escrito ao Presidente da Câmara Municipal de Castro Verde e serão resolvidos por deliberação da mesma.
Resolução de Litígios
Sempre que ocorram situações de litígio relativos à interpretação e à aplicação do presente Regulamento entre os utilizadores do Centro e o Município de Castro Verde, será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
318741021