O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) e ee) da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua redação atualizada.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 17/03/2025
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