- 1 -Consideram-se modos de inumação, as inumações em:
- a)Sepulturas perpétuas;
- b)Sepulturas temporárias;
- c)Jazigos.
- 2 -Os cadáveres a inumar serão encerrados em caixões de madeira ou de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
- 3 -Antes do definitivo encerramento, deverão ser depositados nos caixões materiais que acelerem a decomposição do cadáver ou deverão ser colocados filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, consoante se trate de inumação em sepultura temporária ou em jazigo.
Artigo 10.º — Modos de inumação
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