Nos ficheiros de registo do Cemitério far-se-ão os averbamentos correspondentes às trasladações efetuadas devendo ainda, exarar-se no verso do alvará as notas que dos mesmos registos constarem acerca da respetiva inumação ou depósito.
Artigo 30.º — Averbamento
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026