- 1 -Dentro do espaço do Cemitério, carecem de autorização do Presidente da Junta:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas exéquias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial;
- f)Fotografias.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve ser feito com 24 horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 3 -Todas as solicitações e autorizações deverão ser registadas.
Artigo 61.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 02/04/2026
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Em vigor desde 02/04/2026