- 1 -O RI em vigor poderá ser revisto no termo de cada triénio ou alterado sempre que tal for proposto pelo Presidente do Conselho Científico ou requerido por um terço dos Membros do Conselho Científico em efetividade de funções;
- 2 -A aprovação e implementação das alterações ao RI ficam dependentes de votação favorável por maioria de dois terços dos Membros do Conselho Científico em efetividade de funções.
Artigo 16.º — Revisão do Regulamento Interno
Vigente desde: 29/06/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/06/2017