- 1 -O Conselho Científico pode reunir em sessão plenária, na Comissão Coordenadora do Conselho Científico ou por secções de base temática ou geográfica.
- 2 -O mandato do Presidente do Conselho Científico tem a duração de três anos, renovável por idênticos períodos, num máximo de dois mandatos.
- 3 -O Vice-Presidente e os restantes Membros da Comissão Coordenadora têm um mandato de três anos.
- 4 -A apresentação fundamentada de uma moção de censura e a sua aprovação pelo Conselho Científico, por uma maioria de dois terços dos Membros em efetividade de funções, pode determinar a suspensão ou destituição do Presidente.
- 5 -A apresentação fundamentada de uma moção de censura e a sua aprovação por uma maioria de dois terços dos Membros em efetividade de funções de uma secção, pode determinar a suspensão ou destituição de qualquer dos seus representantes na Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
Artigo 5.º — Estrutura e funcionamento
Vigente desde: 29/06/2017
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Em vigor desde 29/06/2017