Regulamento Interno do Conselho Científico do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Definição
Constituição
Competências
Compete ao Conselho Científico:
Órgãos
São órgãos do Conselho Científico o Plenário, o Presidente e a Comissão Coordenadora do Conselho Científico.
Estrutura e funcionamento
Constituição do Plenário do Conselho Científico
O Plenário do Conselho Científico é constituído por todos os Membros do Conselho Científico nos termos do artigo 2.º do presente RI.
Competências exclusivas do Plenário do Conselho Científico
Convocatória das reuniões do Plenário do Conselho Científico
Funcionamento do Plenário do Conselho Científico
Representação em Plenário do Conselho Científico
Competências do Presidente
São competências do Presidente:
Eleição do Presidente
Constituição da Comissão Coordenadora do Conselho Científico
Competências da Comissão Coordenadora do Conselho Científico
A Comissão Coordenadora do Conselho Científico assume todas as funções do Conselho Científico que não forem da competência exclusiva do Plenário do Conselho Científico, definidas no artigo 7.º deste RI, sem prejuízo de este poder ratificar, alterar ou anular as decisões da Comissão Coordenadora do Conselho Científico sempre que para tal for solicitado pelo Presidente ou requerido por um terço dos seus Membros em exercício de funções.
Funcionamento da Comissão Coordenadora do Conselho Científico
Revisão do Regulamento Interno
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Conselho Científico tendo presente, nomeadamente, o Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de maio de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P., Fernando de Almeida.
310554562