Regulamento de Atribuição do Título de Especialista do Instituto Politécnico da Lusofonia
Âmbito
O presente regulamento aplica-se à atribuição do título de especialista, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, nos casos em que a entidade instrutora é o IPLUSO.
Objeto
O procedimento administrativo de atribuição do título de especialista, previsto no artigo 1.º, rege-se pelo presente regulamento e pelas aplicáveis normas legais e regulamentares.
Título de especialista
Atribuição do título de especialista
Provas
As provas para a atribuição do título de especialista são públicas e constituídas:
Certificado
O título de especialista é titulado por certificado emitido pelo IPLUSO e pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das instituições de ensino superior a que se refere o artigo 4.º deste regulamento.
Condições de admissão às provas
Pode requerer a realização das provas quem satisfaça, cumulativamente, as seguintes condições:
Área das provas
As provas podem ser requeridas numa das áreas de formação ministradas no IPLUSO e constantes da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação, previstas na Portaria n.º 256/2005, de 16 de março.
Instrução do pedido
Instituição instrutora
Sempre que seja requerida a realização de provas ao Presidente do IPLUSO, esta constitui-se como instituição instrutora e cabe-lhe associar-se às instituições de ensino superior a que se refere o artigo 4.º deste regulamento, para efeitos de atribuição do título de especialista.
Emolumentos
Da candidatura às provas são devidos emolumentos, nos termos da Tabela de Emolumentos em vigor no IPLUSO.
Composição do júri
Nomeação do júri
Funcionamento do júri
Apreciação preliminar às provas
Realização das provas
Resultado final
Divulgação
A nomeação do júri, o resultado da apreciação preliminar e o resultado das provas públicas são, obrigatoriamente, divulgados no sítio da Internet do IPLSO.
Línguas estrangeiras
Pode ser autorizada a utilização da língua inglesa na redação dos documentos a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º e nas provas, desde que explicitamente solicitado na instrução do processo.
Depósito legal
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPLUSO.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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