O presente regulamento aplica-se à atribuição do título de especialista, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, nos casos em que a entidade instrutora é o IPLUSO.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020