Sempre que seja requerida a realização de provas ao Presidente do IPLUSO, esta constitui-se como instituição instrutora e cabe-lhe associar-se às instituições de ensino superior a que se refere o artigo 4.º deste regulamento, para efeitos de atribuição do título de especialista.
Artigo 10.º — Instituição instrutora
Vigente desde: 06/04/2020
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Em vigor desde 06/04/2020