Os apoios sociais a conceder em emergência social são os referentes às necessidades básicas diárias de subsistência, em particular, a alimentação e os medicamentos, estes quando aplicável.
Artigo n.º 3 - É aditado o Capítulo IV com a redação do anterior Capítulo III
Artigo n.º 4 - São aditados os artigos 17.º, 18.º e 19.º com a seguinte redação: