- 1 -No termo do mandato, não será devido qualquer tipo de subsídio de reintegração, de indemnização ou compensação.
- 2 -Caso o exercício do cargo de bastonário cesse por outro motivo que não o termo do mandato, também não é devido qualquer subsídio de reintegração, indemnização ou compensação.
Artigo 11.º — Exclusões
Vigente desde: 08/04/2022
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Em vigor desde 08/04/2022