- 1 -Com o presente regulamento é criada a figura de Embaixador/a do Programa Escolhas.
- 2 -Podem ser designados Embaixadores/as do Programa Escolhas as pessoas que reúnam os requisitos previstos no presente regulamento.
Artigo 1.º — Objeto do regulamento
Vigente desde: 28/03/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/03/2024