- 1 -O Código é objeto de acompanhamento, nomeadamente por avaliação do respeito pelos princípio e valores nele previstos.
- 2 -Por cada infração ao Código, é elaborado um relatório do qual constam a identificação das regras violadas e da sanção aplicada, bem como as medidas adotadas e a adotar.
- 3 -Anualmente, são implementados mecanismos de avaliação da eficácia e melhoria do programa de cumprimento normativo, incluindo o Código de Ética e Conduta, que resultam num relatório anual a submeter ao Presidente do Município.
Artigo 16.º — Sistema de avaliação
Vigente desde: 17/03/2025
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Em vigor desde 17/03/2025