- 1 -A gestão dos Campos de Ténis será assegurada pelo Executivo da Freguesia de Salvaterra de Magos.
- 2 -No âmbito desta competência cabe-lhe:
- a)Administrar as instalações nos termos do presente regulamento e demais normas aplicáveis;
- b)Fazer cumprir todas as normas em vigor relativamente à utilização das instalações desportivas;
- c)Abrir e fechar as instalações no horário previamente estabelecido;
- d)Controlar a entrada dos utentes;
- e)Receber, analisar e decidir sobre todos os pedidos de cedências pontuais das instalações;
- f)Manter as instalações limpas;
- g)Punir as infrações ao presente Regulamento que presenciarem no exercício das suas funções.
Artigo 10.º — Gestão do Equipamento
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/04/2026