- 1 -A União Freguesia reserva-se o direito de proceder à afixação de publicidade estática ou móvel em qualquer área das instalações desportivas.
- 2 -Só é permitida a utilização de publicidade móvel por parte dos Clubes e entidades utilizadoras, mediante autorização prévia dos membros do executivo da União Freguesia.
Artigo 12.º — Publicidade
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