As entidades que utilizam os Campos de Ténis são responsáveis pelo seu policiamento durante a realização de eventos que o determinam, assim como, pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização das iniciativas que delas careçam.
Artigo 13.º — Policiamento e autorizações
Vigente desde: 02/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/04/2026