- 1 -O incumprimento das regras e condições estabelecidas nas propostas apresentadas, no plano de atividades, da publicidade, da entrega do recibo ou de outras condições estabelecidas no objeto deste regulamento constitui, salvo motivo devidamente fundamentado, argumento para condicionar a atribuição de novos apoios, por período a definir pela Junta de Freguesia.
- 2 -No caso de apoio a atividades/ações a Junta de Freguesia poderá solicitar o retorno das importâncias atribuídas, caso a associação em causa não justifique cabalmente a não realização da(s) atividade(s) prevista(s) e que justificaram a atribuição do respetivo apoio financeiro.
Artigo 10.º — Incumprimento
Vigente desde: 15/01/2018
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Em vigor desde 15/01/2018