- 1 -A atribuição de apoios financeiros terá em conta, quer na sua avaliação quer na definição dos montantes, os seguintes critérios:
- a)Regularidade dos projetos da associação e qualidade de anteriores realizações;
- b)O interesse público das suas atividades e ações;
- c)Especificidade e diversidade das atividades das associações;
- d)Número de pessoas que beneficiam ou participam nas ações da associação;
- e)Número de sócios da associação em pleno gozo dos seus direitos;
- f)Ações com destino ao fomento de novos públicos;
- g)Outras de interesse relevante.
- 2 -O apoio à realização de eventos/ações tem como finalidade propiciar às associações o desenvolvimento do seu próprio programa de atividades e que tenham indiscutível interesse comunitário, seja pela sua dimensão cultural, social, desportiva ou outra.
Artigo 5.º — Critérios de Apoio
Vigente desde: 15/01/2018
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