- 1 -As Unidades Orgânicas da ENSE, previstas no n.º 1 do artigo 19.º-A dos Estatutos, são estruturadas em Departamentos, tendo em conta a respetiva especificidade técnica.
- 2 -As Unidades são dirigidas por Chefes de Unidade.
- 3 -Os Departamentos são dirigidos por Chefes de Departamento.
- 4 -Em função da complexidade dos Departamentos, pode o Conselho de Administração designar Coordenadores por área de atividade.
Artigo 1.º — Unidades Orgânicas
Vigente desde: 09/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2019