Aprova a orgânica interna da Entidade Nacional para o Setor Energético
Unidades Orgânicas
Unidade de Administração Geral
Departamento Jurídico e de Contencioso
Compete ao DJC:
Departamento Financeiro e de Recursos Humanos
Compete ao DFRH:
Departamento de Sistemas de Informação
Compete ao DSI:
Unidade de Controlo e Prevenção
Departamento de Produtos Petrolíferos
Compete, em especial, ao DPP:
Departamento de Biocombustíveis
Compete, em especial, ao DB:
Departamento de Energia Elétrica e Renováveis
Compete, em especial, ao DEER:
Departamento de Gás Natural
Compete, em especial, ao DGN:
Unidade de Reservas Petrolíferas
Departamento de Reservas Estratégicas
Compete ao DRE:
Departamento de Estudos e Acompanhamento
Compete ao DEA:
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
5 de dezembro de 2018. - O Conselho de Administração da Entidade Nacional para o Setor Energético, E. P. E.: Filipe Meirinho - Presidente do Conselho de Administração - José Reis - Vogal Executivo.
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