- 1 -A UCP concentra as competências e atribuições da ENSE em matéria de fiscalização do setor energético.
- 2 -A UCP estrutura-se nos seguintes departamentos:
- a)Departamento de Produtos Petrolíferos (DPP);
- b)Departamento de Biocombustíveis (DB);
- c)Departamento de Energia Elétrica e Renováveis (DEER);
- d)Departamento de Gás Natural (DGN).
- 3 -Constituem competências transversais a todos os departamentos da UCP:
- a)Fiscalizar a atividade económica desenvolvida no setor energético;
- b)Fiscalizar os locais onde se proceda a qualquer atividade económica desenvolvida no setor energético, incluindo instalações e outros bens móveis e imóveis;
- c)Fiscalizar a execução e o cumprimento das obrigações das concessionárias e das licenciadas no âmbito dos contratos e das licenças atribuídos no setor da energia;
- d)Fiscalizar e instaurar os processos de contraordenação relativos ao não cumprimento da obrigatoriedade de existência e disponibilização do livro de reclamações nos estabelecimentos de fornecimento de bens ou prestação de serviços que exerçam atividades no setor da energia;
- e)Averiguar e avaliar as causas dos acidentes no setor da energia;
- f)Analisar, averiguar e dar resposta a reclamações e denúncias em matérias que visem qualquer atividade económica no setor da energia;
- g)Acompanhar, participar na elaboração e propor alterações à legislação e regulamentação em matérias da competência da UCP;
- 4 -Compete ainda à UCP a gestão do Sistema da Qualidade, implementado segundo a Norma NP EN ISO 17020, no âmbito da acreditação das atividades de fiscalização.
- 5 -Compete também à UCP a gestão do Centro de Coordenação Operacional, o qual tem como função a gestão, coordenação e planeamento das ações de fiscalização da ENSE.
Artigo 6.º — Unidade de Controlo e Prevenção
Vigente desde: 09/01/2019
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Em vigor desde 09/01/2019