Compete, em especial, ao DEER:
- a)Fiscalizar instalações e outros bens móveis e imóveis afetos às atividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de eletricidade, bem como as unidades de micro e pequena produção;
- b)Fiscalizar o cumprimento do regime jurídico das instalações elétricas de serviço particular alimentadas pelas redes do Sistema Elétrico de Serviço Público em média, alta, muito alta ou em baixa tensão;
- c)Fiscalizar as instalações com produção elétrica própria, de caráter temporário ou itinerante, de segurança ou de socorro;
- d)Preparar e realizar ações de fiscalização e controlo em matéria de energia elétrica e renováveis;