- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo seguinte, a candidatura ao apoio do programa é feita mediante preenchimento de formulário (Anexo I), no qual deve estar identificado o detentor, bem como os dados identificativos do animal e indicação do local onde o animal se encontra alojado.
- 2 -No caso de animais cujo detentor pertença a um agregado familiar com carências económicas, o detentor do animal entrega igualmente uma declaração de conhecimento e concordância com as condições do programa, de acordo com o Protocolo de Colaboração ao Programa de Apoio à Esterilização de Animais de Companhia.
- 3 -No caso de animais resgatados das ruas por populares ou por associações zoófilas legalmente constituídas, deve ser apresentada Declaração do médico veterinário municipal que ateste que o animal foi resgatado da rua e que não possuía detentor nem qualquer zoonose, bem como preencher os requisitos do artigo 2.º alínea a) e b);
- 4 -O formulário e os documentos comprovativos devem ser entregues no Balcão Único.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020