- 1 -Para efeito do presente Regulamento, o rendimento per capita é calculado através da seguinte fórmula:
Rmpc = RM - D/AF
sendo:
Rmpc - Rendimento mensal per capita
RM - Rendimento líquido mensal do agregado familiar reportado ao mês anterior ao do que é formulado no pedido;
D - Despesas fixas do agregado;
AF - Número de elementos do agregado familiar
- 2 -Não são consideradas, para efeito do cálculo do rendimento mensal bruto, as prestações por encargos familiares, no caso o abano pré-natal com e sem majoração, abono de família para crianças e jovens com e sem majoração, as prestações complementares como o montante adicional ao abono de família para crianças e jovens e as bolsas de estudo.
- 3 -O encargo máximo anual a suportar pelo Município com os apoios concedidos será fixado pela Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Cálculo e fixação do apoio
Vigente desde: 15/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2020