- 1 -Os concorrentes não premiados interessados em reaver os seus trabalhos poderão proceder ao seu levantamento, devendo, para o efeito, efetuar um pedido por escrito, no prazo máximo de 1 ano, após a sua receção.
- 2 -No pedido de devolução deverá constar o pseudónimo com que o candidato se apresentou a concurso, bem como, os dados pessoais remetidos aquando da submissão da candidatura.
- 3 -As devoluções poderão ser feitas pessoal e diretamente na Casa da Cultura da Trofa, ou enviadas por correio, devendo, nesses casos, os concorrentes fazer acompanhar o seu pedido de devolução por um envelope pré-pago de um serviço de postal.
- 4 -Os contos não premiados e não devolvidos no prazo de 1 ano, após a sua receção na Câmara Municipal da Trofa, serão destruídos.
- 5 -Os candidatos vencedores do Prémio Matilde Rosa Araújo e Prémio Ilustração ficam impedidos de submeter qualquer trabalho a concurso nos 3 anos subsequentes à conquista do seu prémio.
- 6 -A Câmara Municipal da Trofa não se responsabiliza pela segurança ou estado de conservação dos originais submetidos a concurso.
- 7 -As omissões e dúvidas decorrentes do presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal da Trofa.
- 8 -O participante assumirá o compromisso de conhecer e cumprir este Regulamento e acatar as decisões adotadas pela Câmara Municipal da Trofa - Pelouro da Cultura, entidade responsável pelo planeamento, coordenação e direção do Concurso.
- 9 -Fica revogado o regulamento anterior.
Artigo 15.º — Disposições finais
Vigente desde: 13/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/01/2023