- 1 -A atribuição deste apoio é precedida de aviso de abertura de candidatura, a aprovar por deliberação da Câmara Municipal e a publicitar por meio de edital e aviso no sítio da internet do Município.
- 2 -A candidatura, a submeter em formulário próprio, deverá incluir obrigatoriamente memória descritiva dos bens ou equipamentos a adquirir e pelo menos três orçamentos, com indicação do regime de IVA aplicável.
- 3 -A deliberação do valor do apoio a conceder será feita, mediante proposta da equipa técnica de apoio ao associativismo, tendo como base o valor mais baixo de 3 orçamentos.
- 4 -A câmara municipal comparticipa, até ao máximo de 85 % da despesa apresentada, em todas as tipologias de veículos a adquirir, podendo o município deliberar atribuir uma percentagem superior em situações excecionais e justificáveis, devidamente fundamentadas.
- 5 -As Entidades apenas poderão efetuar uma candidatura anual na modalidade de apoio à aquisição de veículos.
Artigo 15.º — Candidatura
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024