- 1 -As Entidades poderão solicitar os seguintes apoios de caráter logístico, a atribuir por decisão do Presidente da Câmara Municipal:
- 1.1 -Cedência de viaturas municipais de transporte coletivo ou outras, incluindo, em caso de necessidade, os serviços de motorista.
- 1.2 -Cedência de outros materiais ou equipamentos, designadamente:
- a)Utilização de instalações municipais;
- b)Palcos e estrados;
- c)Material de trânsito;
- d)Material de som e luz;
- e)Outros materiais ou equipamentos.
- 2 -O apoio logístico será cedido, de acordo com as disponibilidades dos recursos materiais da Câmara Municipal.
Artigo 17.º — Âmbito
Vigente desde: 15/01/2024
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