Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo Desportivo
Norma Habilitante
O presente Regulamento tem como diplomas e normas habilitantes os n.os 1 e 2 do artigo 79.º, o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, e ainda o n.º 2 do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 1 do artigo 7.º e, ainda, os artigos 46.º e 47.º, todos da Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, as alíneas f), h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º e as alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição de apoios pelo Município de Castelo Branco às entidades coletivas sem fins lucrativos sediadas no Concelho, doravante abreviadamente designadas por Entidades, que desenvolvam atividades regulares ou pontuais, de interesse municipal, no âmbito da atividade física e do desporto.
Objetivos gerais
Os apoios previstos no presente Regulamento Municipal têm como objetivos gerais:
Tipos de apoio
Atribuição de Apoios e Comparticipações Financeiras
Registo Municipal de Entidades Desportivas
Deveres das entidades beneficiárias
As Entidades beneficiárias de apoios do Município vinculam-se aos seguintes deveres especiais:
Aviso de abertura
Candidaturas
Destinatários
Procedimento
Candidatura
Medidas de apoio
O Município poderá comparticipar a aquisição de meios de transporte de apoio ao funcionamento das Entidades e à realização das suas atividades.
Destinatários
Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Âmbito
Candidatura
Apreciação das Candidaturas
Âmbito
Candidatura
Celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo
Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Regulamento, carecem da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, tal como estipulado no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios
Incumprimento
Pagamentos
Falsas declarações
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação da Câmara Municipal de Castelo Branco.
Publicação
Para além da publicação no Diário da República, o presente Regulamento é também publicado no sítio institucional do Município de Castelo Branco.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, consideram-se revogadas os artigos 12.º e 13.º do Regulamento de Apoio ao Associativismo do Município de Castelo Branco, n.º 770/2021, publicado na 2.ª do Diário da República, n.º 160, de 18 de agosto de 2021.
Aplicação no tempo
O presente regulamento produz efeitos a partir da data da sua entrada em vigor e não se aplica aos procedimentos administrativos em curso nessa data.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
[...] de [...] de 2023. - O Presidente, Leopoldo Martins Rodrigues.
ANEXO I
(Indicadores e Critérios referidos no artigo 8.º)
Indicadores e respetivos critérios de análise de candidaturas às comparticipações financeiras
Indicadores e respetivos critérios de analise de candidaturas:
Critérios gerais:
1) Modalidade desportiva;
2) Desportos coletivos ou individuais
3) Entidade assegura um diretor técnico responsável pelo projeto de desenvolvimento desportivo com o nível mínimo grau II da respetiva federação ou formação académica em desporto;
4) Entidade assegura técnicos habilitados para orientar a prática desportiva federada regular;
5) Entidade formadora certificada.
6) Nível competitivo:
7) Entidade com atletas detentores de alto rendimento.
8) Entidade promotora da inclusão de atletas com deficiência em competições desportivas federadas ou regulares.
9) Regularidade da prática em competição desportiva federada ao longo da época.
Critérios em relação à entidade
1) Entidade com Estatuto de Utilidade Pública (EUP).
2) Entidade inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), se for o caso.
3) Anos de atividade federada e em competição de forma ininterrupta
4) Contexto territorial
Critérios
Regras ou condições a considerar na avaliação:
1) Em relação aos desportos coletivos ou aqueles que se verifique a presença competitiva de atletas individuais em formação equipa, só serão consideradas apoiáveis equipas constituídas por número de atletas iguais ou superiores aos mínimos exigidos pelas federações respetivas.
2) Em relação aos quadros competitivos seniores só poderão beneficiar de apoio as entidades que, cumulativamente, pratiquem uma política formativa, dentro dos seguintes parâmetros:
3) Limites ao Apoio Financeiro a conceder à Atividade Desportiva Regular por modalidades coletivas ou individuais, serão definidos por deliberação da Câmara Municipal anualmente.
4) Em qualquer dos casos, o apoio a atribuir nunca poderá ser superior a 75 % do orçamento anual da atividade regular;
5) Caso a verba total a atribuir às entidades desportivas ultrapasse o orçamento estipulado em sede de aviso de abertura, o corte necessário para suprir a diferença será efetuado de forma transversal e proporcional à verba inicialmente atribuída a todas as entidades.
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