- 1 -Por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada e sustentada em informação dos serviços do associativismo, o Município pode atribuir a título excecional, subsídios extraordinários ou outros apoios pontuais.
- 2 -A atribuição de apoios extraordinários depende da verificação cumulativa de pelo menos três dos seguintes pressupostos, que devem ser adequadamente justificados e demonstrados:
- a)Relevante interesse público municipal da atividade a apoiar;
- b)Relevante impacto positivo a nível supraconcelhio ou evidência de que a não realização terá um significativo impacto negativo;
- c)Demonstração de que a entidade requerente não terá condições para executar a atividade ou ação, salvo havendo apoio do Município.
- d)Absoluta impossibilidade de enquadrar os pedidos de apoio ou processos de candidatura em qualquer das modalidades de apoio previstas de Regulamento.
Artigo 20.º — Âmbito
Vigente desde: 15/01/2024
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