Todas as comparticipações financeiras atribuídas no âmbito deste Regulamento, carecem da celebração de Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo, tal como estipulado no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 22.º — Celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo
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