O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
[...] de [...] de 2023. - O Presidente, Leopoldo Martins Rodrigues.
ANEXO I
(Indicadores e Critérios referidos no artigo 8.º)
Indicadores e respetivos critérios de análise de candidaturas às comparticipações financeiras
Indicadores e respetivos critérios de analise de candidaturas:
Critérios gerais:
1) Modalidade desportiva;
2) Desportos coletivos ou individuais
3) Entidade assegura um diretor técnico responsável pelo projeto de desenvolvimento desportivo com o nível mínimo grau II da respetiva federação ou formação académica em desporto;
4) Entidade assegura técnicos habilitados para orientar a prática desportiva federada regular;
5) Entidade formadora certificada.
6) Nível competitivo:
- a)Por escalão e número de equipas nos desportos coletivos em competição federada nacional, interdistrital e distrital.
- b)Por escalão e por número de atletas nos desportos individuais em competição federada nacional, interdistrital e distrital.
7) Entidade com atletas detentores de alto rendimento.
8) Entidade promotora da inclusão de atletas com deficiência em competições desportivas federadas ou regulares.
9) Regularidade da prática em competição desportiva federada ao longo da época.
Critérios em relação à entidade
1) Entidade com Estatuto de Utilidade Pública (EUP).
2) Entidade inscrita no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), se for o caso.
3) Anos de atividade federada e em competição de forma ininterrupta
4) Contexto territorial
Critérios
- a)Freguesia rural
- b)Contrapartidas para a comunidade envolvente
Regras ou condições a considerar na avaliação:
1) Em relação aos desportos coletivos ou aqueles que se verifique a presença competitiva de atletas individuais em formação equipa, só serão consideradas apoiáveis equipas constituídas por número de atletas iguais ou superiores aos mínimos exigidos pelas federações respetivas.
2) Em relação aos quadros competitivos seniores só poderão beneficiar de apoio as entidades que, cumulativamente, pratiquem uma política formativa, dentro dos seguintes parâmetros:
- a)Desportos coletivos: Por cada equipa sénior a entidade tem de assegurar a atividade de, pelo menos, três escalões de formação inferior, caso isso não se verifique, o valor do apoio terá uma redução de 25 %
- b)No caso dos desportos individuais: Por cada atleta sénior as entidades têm de assegurar, pelo menos 1 atleta de escalão inferior e por cada atleta veterano, pelo menos dois atletas de escalão júnior ou inferior, caso isso não se verifique o valor do apoio terá uma redução 25 %
3) Limites ao Apoio Financeiro a conceder à Atividade Desportiva Regular por modalidades coletivas ou individuais, serão definidos por deliberação da Câmara Municipal anualmente.
4) Em qualquer dos casos, o apoio a atribuir nunca poderá ser superior a 75 % do orçamento anual da atividade regular;
5) Caso a verba total a atribuir às entidades desportivas ultrapasse o orçamento estipulado em sede de aviso de abertura, o corte necessário para suprir a diferença será efetuado de forma transversal e proporcional à verba inicialmente atribuída a todas as entidades.
317203147