- 1 -Os apoios são concedidos, nos termos e limites do interesse público municipal.
- 2 -Os apoios às Entidades podem ser concretizados através de:
- a)Comparticipação financeira à atividade regular;
- b)Comparticipação financeira à manutenção e/ou reparação de instalações e equipamentos considerados essenciais para o normal desenvolvimento da atividade;
- c)Comparticipação financeira à aquisição de veículos automóveis para transporte de atletas;
- d)Apoio logístico;
- e)Apoio extraordinário.
- 3 -O apoio à atividade regular visa a manutenção e o desenvolvimento da atividade desportiva regular das Entidades, nomeadamente no que respeita a despesas com inscrições, enquadramento técnico, deslocações, material desportivo, instalações e outros.
- 4 -O apoio à manutenção e/ou reparação de instalações e equipamentos considerados essenciais para o desenvolvimento da atividade visa comparticipar investimentos na construção, conservação ou beneficiação das infraestruturas ou dos equipamentos próprios ou sob gestão da Entidade.
- 5 -O apoio à aquisição de equipamentos de transporte visa prover as Entidades de meios necessários à deslocação dos seus técnicos e atletas.
- 6 -O apoio logístico destina-se a fazer face às necessidades de organização de atividades ou eventos, através da disponibilização às Entidades, de recursos materiais ou equipamentos.
- 7 -O apoio extraordinário tem natureza excecional e destina-se a enquadrar a atribuição de apoios em situações exclusivamente sustentadas em razões de relevante interesse público municipal, expressamente fundamentadas.
Artigo 4.º — Tipos de apoio
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