- 1 -A atribuição dos apoios financeiros às Entidades é da competência da Câmara Municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente ou do Vereador com competência delegada em matéria de Desporto.
- 2 -Para efeito do disposto no número anterior, o serviço municipal responsável elabora uma proposta fundamentada de atribuição dos apoios financeiros, de acordo com os indicadores e critérios previamente definidos, com a indicação dos montantes dos apoios a atribuir, bem como dos fundamentos de exclusão ou de indeferimento de candidaturas.
- 3 -A deliberação da Câmara Municipal é notificada às entidades interessadas, nos termos e para os efeitos legal e regulamentarmente previstos.
- 4 -Os apoios ou comparticipações financeiras atribuídas pela Câmara Municipal são contratualizadas, nos termos da lei, mediante a celebração de adequado contrato programa de desenvolvimento desportivo.
- 5 -O acesso aos apoios depende da prévia apresentação de candidaturas em formulário próprio, cujo modelo será definido pela Câmara Municipal de Castelo Branco.
- 6 -A análise das candidaturas terá sempre em conta a disponibilidade financeira do Município, e será efetuada tomando como pressuposto o interesse público municipal.
Artigo 5.º — Atribuição de Apoios e Comparticipações Financeiras
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024