- 1 -Para efeitos de legitimação da candidatura aos apoios previstos no presente regulamento, a Entidade candidata deve proceder ao seu registo na Plataforma do Associativismo do Município de Castelo Branco.
- 2 -É responsabilidade da Entidade manter os seus dados atualizados, sob pena de inviabilizar a concretização de qualquer apoio que venha a ser aprovado.
- 3 -O registo na Plataforma do Associativismo, no endereço eletrónico www.associativismo.cm-castelobranco.pt, constante no site da Câmara Municipal de Castelo Branco, é efetivado mediante a submissão dos seguintes documentos, quando aplicáveis:
- a)Estatutos;
- b)Cópia do Cartão de Pessoa Coletiva (NIPC);
- c)Certidões comprovativas da situação contributiva e tributária regularizadas ou a possibilidade de consulta por parte do Município;
- d)Cópia da ata de posse dos atuais corpos dirigentes;
- e)Documento com o IBAN;
- f)Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE);
- g)Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), se for o caso.
- h)Relatório de Atividades e Contas, e parecer do concelho fiscal, devidamente aprovados, relativo ao exercício anterior, sendo necessária a certificação por sociedade revisora ou revisor oficial de contas, acompanhada do relatório demonstrativo de Certificação Legal das Contas (CLC), sempre que os apoios concedidos por este Município, naquele ano, totalizem valores superiores a 50.000,00 (euros);
- 4 -Qualquer alteração aos documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e g) do n.º 3 deve ser comunicada na Plataforma do Associativismo do Município de Castelo Branco, acompanhado do envio de fotocópias do(s) documento(s) alterado(s), sob pena de se aplicarem os efeitos referidos no n.º 2 deste artigo.
- 5 -O representante legal da Entidade atesta a veracidade das informações prestadas, mediante declaração de compromisso de honra.
Artigo 6.º — Registo Municipal de Entidades Desportivas
Vigente desde: 15/01/2024
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Em vigor desde 15/01/2024