- 1 -São direitos dos beneficiários:
- a)Usufruir de ajudas técnicas/produtos de apoio adequados à sua situação, de acordo com o pedido formalizado;
- b)Receber informação sobre a correta utilização e manutenção do produto de apoio requerido.
- 2 -São deveres dos beneficiários:
- a)Prestar à Câmara Municipal de Porto Moniz, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas e permitir fiscalização, por parte da entidade promotora, com o intuito de ser confirmado o correto uso do produto de apoio, bem como a sua utilização para o fim requerido.
- b)Zelar pela conservação e boa utilização do produto de apoio cedido;
- c)Informar a equipa técnica de qualquer anomalia no equipamento;
- d)Proceder à devolução das ajudas técnicas/produtos de apoio logo que deixe de ser necessária a sua utilização.
Artigo 11.º — Direitos e deveres dos beneficiários
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025