- 1 -O transporte e entrega das ajudas técnicas/produtos de apoio será da responsabilidade da Câmara Municipal de Porto Moniz, bem como a respetiva montagem nos casos em que tal seja necessário.
- 2 -O beneficiário que dolosamente ou pela utilização indevida, danificar ou inutilizar a ajuda técnica deverá informar imediatamente a CMPM.
Artigo 12.º — Utilização das Ajudas Técnicas/Produtos de Apoio
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025