- 1 -O apoio cessa desde que o requerente deixe de reunir os requisitos exigidos para a atribuição do mesmo.
- 2 -A prestação de falsas declarações na instrução do pedido ou durante a utilização da ajuda técnica/produto de apoio, implicam a imediata suspensão dos apoios, bem como as consequências legais inerentes ao ponto de vista civil e criminal.
Artigo 13.º — Cessação dos apoios
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025