- 1 -O pedido de apoio deverá ser entregue no Atendimento da Câmara Municipal de Porto Moniz ou no Gabinete de Apoio ao Idoso do referido Município, ambos situados na Praça do Lyra, n.º 1, 9270-053 Porto Moniz, devendo o mesmo ser instruído com os seguintes documentos:
- a)Requerimento;
- b)Atestado de residência ou certidão de domicílio fiscal;
- c)Comprovativos de identificação (BI e NIF ou cartão de cidadão) do requerente e do requisitante;
- d)Parecer médico ou de outro técnico especializado que ateste a necessidade do produto ou produtos de apoio requeridos;
- 2 -A apresentação dos documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo não é aplicável caso o requerente seja utente do Gabinete de Apoio ao Idoso com inscrição devidamente validada.
- 3 -É dispensada a apresentação do documento previsto na alínea d) do n.º 1 do presente artigo nos casos em que a utilização das ajudas técnicas/produtos de apoio decorra de situação temporária, com previsão de período de recuperação inferior a 6 meses, sendo o requerente notificado, para apresentação do documento em causa, nos casos em que seja excedido este prazo.
- 4 -A dispensa da apresentação do parecer médico ou de outro técnico especializado que ateste a necessidade do produto ou produtos de apoio requeridos não é aplicável nas situações de pedido de produtos incluídos na tipologia prevista no n.º 3 do artigo 4.º do presente regulamento.
- 5 -Cada beneficiário pode requerer ajudas/produtos diversos desde que comprovada a necessidade de cada tipo de equipamento/produto.
Artigo 7.º — Formalização do pedido
Vigente desde: 08/01/2025
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Em vigor desde 08/01/2025